A Alfa Contabilidade deseja uma Feliz Páscoa a todos!
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Disponibilizamos para download o conteúdo dos slides que foram apresentados durante o Seminário de Imersão em Gestão Pública:
1º e 2º dia:
• Seminário de Imersão em Gestão Pública.
3º dia - Específicas:
• Assistência Social;
• Controladoria;
• Educação I e Educação II;
• Licitação;
• Saúde I e Saúde II.
Mais um Município foi penalizado por não cumprir totalmente com a obrigação de publicar dados atualizados no Portal da Transparência do Município. Isto ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da 3.ª Câmara Cível, onde foi mantida a sentença emitida em ação proposta pelo Ministério Público que obriga o Município a promover a divulgação de todas as informações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Acesso à Informação.
O desembargador Márcio Vidal explicou que “a transparência administrativa é importante vetor de controle e legitimação dos atos da administração pública que exige muito mais do que a publicidade, colocando-se como critério formal e material de legitimação do comportamento da administração pública, o que exige não somente a publicidade, mas a inserção da sociedade no processo de decisão e avaliação das políticas públicas”.
É importante lembrar que o prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação para que todos os gestores implantassem os respectivos portais de transparência se encerrou em 16 de maio de 2012.
Novas atualizações
Municípios devem ficar atentos à atualização dos Portais de Transparência, para que não sejam descumpridos os dispositivos da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência, visto que são cabíveis penalidades como multa e suspensão de transferências voluntárias.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a conduta omissiva do gestor é geradora de grave violação ao dever de publicidade e lealdade na divulgação dos atos e decisões do Poder Público.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM
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Ceará, através da Corregedoria Regional Eleitoral, realizou nesta sexta-feira, 8/4, a primeira reunião com os juízes, promotores, chefes de cartório e servidores das zonas eleitorais da capital e Região Metropolitana de Fortaleza responsáveis pela propaganda eleitoral e poder de polícia nas eleições deste ano.
A corregedora regional eleitoral, desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, abriu a reunião, realizada no auditório do Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, e agradeceu aos juízes e servidores da Justiça Eleitoral, “sempre abnegados, que não medem esforços nos trabalhos de organização das eleições e no atendimento aos eleitores”.
A corregedora destacou ainda que a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional alterou muitos prazos do Calendário Eleitoral, “mas todos nós saberemos enfrentar essa nova situação, certos de que a dedicação e a competência dos servidores, magistrados e promotores nos conduzirão a um trabalho exitoso nas próximas eleições”.
Em seguida, o servidor da CRE, Caio Silva Guimarães, apresentou as principais mudanças na legislação eleitoral no que diz respeito à propaganda eleitoral e do poder de polícia para as eleições deste ano.
Além dos juízes da 1ª, 82ª, 116ª e 117ª Zonas Eleitorais da capital, de Aquiraz (66ª ZE) e Horizonte (78ª ZE), participaram ainda da reunião o juiz auxiliar da CRE, Neuter Dantas, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral – CAOPEL – promotor Emmanuel Girão, que também terá atuação importante nas eleições municipais deste ano.
Confira o calendário das próximas reuniões a serem realizadas pelo TRE com os juízes da capital e Região Metropolitana de Fortaleza, no Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro:
Dia 15/4, às 14 horas (Tema: Registro de Candidaturas)
Dia 19/4, às 09 horas (Tema: Prestação de Contas)
Dia 19/4, às 14 horas (Tema: Inelegibilidades)
Fonte: Eleições Ceará
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O valor de R$ 4.490.784.362,62 referente ao 1.º decêndio do mês de maio Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será creditado na próxima terça-feira, 10 de maio.
Este valor somada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) será de R$ 5.613.480.453,28.
De acordo com a área de Estudos Técnicos da CNM, em comparação com o 1.º decêndio do mesmo mês do ano anterior, 2015, o decêndio teve um crescimento de 11,93% em termos nominais, ou seja, comparando o valores sem considerar os efeitos da inflação.
Quando considera-se o valor real dos repasses e consideram-se as consequências da inflação, a crescimento de 3,81%.
No acumulado de 2016, o FPM soma nominalmente R$ 34,019 bilhões frente aos R$ 33,410 bilhões no mesmo período do ano anterior. Em termos nominais, o somatório dos repasses caiu 1,79%, o que caracteriza uma redução nos valores efetivamente repassados.
Os Estudos Técnicos da CNM explica que considerando os efeitos danosos da inflação, o FPM acumulado em 2016 tem queda bem mais expressiva: 10,39% menor do que o mesmo período do ano anterior.
A situação de queda nominal dos repasses realizados ao fundo é extremamente preocupante, tal queda prejudica ainda mais as finanças municipais, deixando os gestores em uma difícil situação: menos recurso para custear o aumento de obrigações a ele imposta e o aumento de preços consequente da alta inflação.
Para o mês de maio a expectativa da Secretaria do Tesouro (STN) de crescimento nominal de 4,6% para o mês de maio frente ao mesmo periodo de 2015.
Portanto a CNM alerta novamente aos gestores municipais que refaçam seus planejamentos financeiros, a fim de conseguir amenizar os efeitos oriundos da crise em que o País está imerso.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM
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Segue até dia 20 de maio, o prazo para que municípios transfiram os recursos do Sistema Único da Assistência Social. As contas foram abertas em 21 de janeiro e fazem parte da medida publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para aprimorar os repasses efetuados pelo governo federal.
“Eles terão que devolver esse recurso ao fundo nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União. Até que essa situação seja regularizada com a devolução ou com a transferência para as novas contas vinculadas aos blocos de financiamento, os repasses podem ser suspensos”, afirma a diretora do Fundo Nacional de Assistência Social do MDS, Dulcelena Martins. De acordo com ela, quem não cumprir o prazo pode ser prejudicado.
Dulcelena lembra que os gestores que ainda não fizeram a transferência devem procurar o Banco do Brasil para se informar sobre as documentações necessárias. “No geral, tratam-se de documentos pessoais. E, no caso dos gestores ordenadores de despesas, do ato que delegou competência aos mesmos para gerir as contas dos fundos.”
Evolução
A regulamentação dos blocos de financiamento do Suas organiza o repasse em cinco blocos: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Gestão do Suas e Gestão do Bolsa Família.
A medida, reivindicação antiga das prefeituras, define que as contas bancárias sejam separadas, possibilitando uma melhor fiscalização pelos órgãos de controle e monitoramento mais preciso dos valores investidos em todo o país.
Mais informações sobre os programas do MDS através do telefone 0800-707-2003 ou pelo site mdspravoce.mds.gov.br
Fonte: Associação dos Municípios do Estado do Ceará - Aprece
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A Secretaria da Receita Federal informou que serão abertas às 9h da próxima segunda-feira (9) as consultas a lotes residuais do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos anos de 2008 a 2015.
Os lotes residuais referem-se a contribuintes que caíram na malha fina, mas que depois acertaram as contas com o leão.
De acordo com o Fisco, o crédito bancário para 71.781 contribuintes será realizado no dia 16 de maio e soma R$ 150 milhões.
Desse total, R$ 61,32 milhões referem-se a contribuintes idosos e com alguma deficiência física ou mental, que têm prioridade no recebimento dos valores.
Assim que aberta, a consulta poderá ser feita pelo site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app
/paginas/index.asp
A Receita Federal lembrou que disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Como saber se está na malha fina?
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem saber se sua declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina devido a erros, omissões ou inconsistências.
Para isso, é preciso acessar a página da Receita Federal e consultar o chamado "extrato" do Imposto de Renda – disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Nesse serviço, o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR.
Para acessar esse extrato, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.
Fonte: Globo.com
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O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2016 terminou às 23h59 de sexta-feira (29/04). Os contribuintes que estavam obrigados a declarar, mas não enviaram as informações a tempo para a Receita, devem acertar sua situação com o fisco. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.
A Receita Federal recebeu 27.960.663 declarações do IR, segundo balanço divulgado na madrugada deste sábado (30). A estimativa é que 239 mil contribuintes tenham perdido o prazo para entregar do documento, pois a Receita esperava receber 28,2 milhões de declarações.
Das quase 28 milhões de declarações, 102.383 foram enviadas por dispositivos móveis.
Mesmo antes do término do prazo, a Receita Federal informou que 716 mil declarações já estavam retidas na malha fina do IR devido a inconsistências das informações prestadas.
Veja abaixo dicas de Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área Tributária de TozziniFreire Advogados:
O contribuinte que perdeu o prazo de declaração tem quantos dias para regularizar sua situação?
O envio da declaração em atraso pode ocorrer a qualquer momento a partir das 8h do dia 2 de maio, segundo a Receita Federal. O contribuinte que perdeu o prazo para enviar a declaração deve apresentá-la o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.
A multa fica mais cara conforme o número de dias de atraso aumenta?
A lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Assim, caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o maior entre os dois valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de junho, a multa percentual já seria o dobro, ou seja, 2%.
O que acontece se o contribuinte deixar de declarar?
Deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa pela falta de entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF), mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e juros Selic.
Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O que acontece se, depois do prazo de entrega, o contribuinte perceber que faltou alguma informação ou houve algum erro?
Mesmo depois do prazo de entrega da declaração, é possível fazer a retificação das informações. Essa retificação pode ser feita a qualquer momento, antes que o contribuinte entre em fiscalização, e a nova declaração substitui a original. Para isso, é necessário indicar no programa que trata-se de declaração retificadora, e inserir o número do protocolo de envio da declaração original.
Não há multa pela retificação em si, mas pode haver imposto adicional a pagar, sobre o qual incidirá multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros, vez que o prazo para pagamento foi dia 29 de abril.
O que acontece se o contribuinte não declarou algum bem ou direito passível de ser declarado e não fizer a retificação?
Nesse caso, há sonegação, incluindo ativos existentes fora do Brasil. Neste último caso, além de evasão fiscal, será considerado evasão de divisas (manutenção de ativos no exterior sem declaração) e o uso dos recursos não declarados poderá gerar acusação de lavagem de dinheiro.
Como regularizar a situação de ativos fora do Brasil que não foram declarados?
Para os ativos existentes fora do Brasil que tenham como origem atividades econômicas lícitas e que não tenham sido declarados, os contribuintes brasileiros têm a oportunidade de regularizar sua situação com o Regime Especial de Regularização Cambial (“RERCT”) até 31 de outubro de 2016, desde que atendam às demais condições para a adesão ao programa.
Fonte: Globo.com
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