A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Significa dizer que essa lei é o principal instrumento regulador das contas públicas, estabelecendo metas, limites e condições para gerenciamento das receitas e das despesas, especialmente aquelas com pessoal.
Estão sujeitos à LRF os Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive os Tribunais de Contas, o Judiciário e o Ministério Público.
Todos deverão prestar contas de quanto e como gastam os recursos públicos, tudo isso de forma transparente.
Hoje a LRF completa 16 anos e sua principal contribuição é a criação de mecanismos para preservação do patrimônio público, que é de todos nós, por meio da exigência de planejamento, controle e transparência dos entes, assim como o respeito aos limites dos gastos públicos e a responsabilização dos maus gestores.
Confira os requisitos essenciais de uma gestão com responsabilidade fiscal:
http://www.tcm.ce.gov.br/site/orientacoes/lei_de_responsabilidade_fiscal/#.VyoF7oSDGkp
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM
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