Atenção aos prazos de prestação de contas do PNAE e do censo escolar

17/03/2016

Dois prazos para os gestores municipais prestarem informações referentes à Educação chegam ao fim nos primeiros dias de abril.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que no dia 1.º termina o prazo para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), referente ao exercício de 2015. E no dia 6 encerra o período para cadastramento dos dados da segunda etapa do Censo Escolar – também referente ao ano passado.

Segundo esclarece a entidade, as Prefeituras devem fazer a prestação de contas do PNAE por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC)/contas online do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Caso as informações de investimento com o setor não sejam cadastradas na plataforma disponível até o final do prazo, os Municípios se tornarão inadimplentes.

Já, o Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-educacionais anual de âmbito nacional. A segunda etapa do processo deste ano termina no próximo dia 6. Devem ser enviadas as informações do rendimento dos alunos – aprovação e reprovação; e do movimento escolar – abandono, transferência, falecimento. Essas informações devem ser cadastradas pelo sistema Educacenso, no Módulo Situação do Aluno.

Competência

A Confederação lembra que o preenchimento dos dados é uma competência do diretor e dos dirigentes das escolas públicas. Mas, também pode ser executada pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, que trabalham em cooperação com as escolas. A entidade ressalta ainda que as escolas devem cadastrar as informações para não ficarem de fora das estatísticas oficiais – base para a consolidação de programas federais.

Os dados do Censo Escolar, segundo pondera a CNM, também podem ser usados em panoramas e avaliações da qualidade da educação brasileira.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM

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