Após aprovação em dezembro de 2015, da Resolução 17/2015 do Senado Federal algumas barreiras às operações de cessão de créditos da dívida ativa de Estados e Municípios foram eliminadas.
Esta medida aprovada é uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para reduzir barreiras inadequadas impostas à operação de cessão de créditos da dívida ativa.
Devido à complexidade e relevância do assunto, a CNM elaborou a Nota Técnica 13/2016 com orientações sobre os passos a serem tomados a fim de evitar possíveis apontamentos e multas quando forem realizados estes procedimentos de cessão de créditos da dívida ativa.
A cessão de créditos da dívida ativa foi autorizada na Resolução 33/2006 do Senado Federal ao estabelecer que os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão ceder à instituições financeiras a sua dívida ativa consolidada para efeito de cobrança, mediante antecipação do valor total dos créditos, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim, o Município receberia um adiantamento por parte da instituição financeira que, por sua vez, ganharia o direito de cobrar a dívida ativa.
Modificações
Em resumo as mudanças são as seguintes:
- A cessão de direitos da dívida ativa só poderá ocorrer em caráter definitivo;
- Fica vedado ceder o fluxo de recebimentos relativos aos direitos creditícios da dívida ativa com assunção, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, perante o cessionário, de responsabilidade pelo efetivo pagamento a cargo do contribuinte ou de qualquer outra espécie de compromisso financeiro que possa, nos termos da LRF, caracterizar operação de crédito;
- As receita proveniente da antecipação de receita de royalties será destinada exclusivamente para capitalização de fundos de Previdência ou para amortização de dívidas com a União;
- As cessões poderão ser realizadas por prazo posterior ao do mandato do chefe do poder executivo, exceto para as operações que envolverem créditos de participação governamental obrigatória.
A CNM entende que a medida é importante para os Municípios em função da grande quantidade de créditos tributários não cobrados pelas prefeituras e também pela inadimplência justificada pelas dificuldades dos municípios de movimentar a máquina judiciária para executarem seus créditos.
Mais rapidez
A medida possibilitará aos Municípios a cobrança mais célere da dívida ativa municipal através de instituições financeiras, garantindo um aporte de recursos permitindo alívio das suas contas.
No entanto, por se tratar de um tema bastante complexo, com diversificadas decisões e pareceres dos Tribunais de Contas Estaduais, favoráveis e não favoráveis à cessão de créditos, a implantação da medida exige extremo cuidado.
Este zelo é importante especialmente no último ano de mandato em que os gestores municipais devem atender a limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM
Leia mais: clique aqui