A partir desta terça-feira, 5 de abril, os Municípios não podem conceder aumento real - acima da inflação - ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504/1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos.
Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos.
Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho.
Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos Estados aos Municípios.
As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM
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