O Governo do Estado alterou o artigo 276-E do Decreto nº 24.569/97, que dispõe sobre o ICMS, ampliando o prazo de apresentação das informações do período de apuração do ICMS para o dia 20 do mês subsequente ao do período apurado.
A decisão consta do Decreto nº 31.905/16, datado do dia 18 de março, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.
A ampliação do prazo atendeu ao pedido conjunto, feito pelo Conselho Regional de Contabilidade e Sescap-CE em ofício encaminhado à Secretaria da Fazenda, no dia 29 de outubro do ano passado.
A medida foi recebida como mais uma vitória da classe contábil, que tem apresentado, por meio do CRCCE e de outras entidades, reiterados pleitos aos órgãos públicos.
A presidente do CRCCE, Clara germana Rocha, comemorou.
“Havia uma insegurança jurídica para os contribuintes que, muitas vezes, cumpriam a obrigação acessória sem movimento, para depois retificar, mesmo correndo o risco da geração de passivos tributáveis”, explicou a presidente.
“Acreditamos que desta forma, profissionais e empresas de contabilidade terão mais tempo para proceder às escriturações, evitando prejuízos de toda ordem ao Estado, ao mercado e à sociedade”, finalizou.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Ceará - CRC
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