Prazo do Imposto de Renda 2016 termina amanhã (28/04)

28/04/2016

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda nesta sexta-feira, 29 de abril, às 23h59. A um dia para o final do prazo, muita gente ainda não informou seus rendimentos ao Leão.

Mais de 8 milhões de pessoas ainda não entregaram a declaração. Das 28,5 milhões de declarações esperadas pela Receita Federal, 20.307.482 declarações foram recebidas até as 17 horas de ontem, 27.

A atenção deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos tributáveis e eventuais despesas dedutíveis. Isso porque a retificadora, quando enviada após o fim do prazo, deve ser entregue no mesmo modelo - simplificado ou completo - da declaração original.

Já os dados relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados tranquilamente na segunda declaração.

Este ano, a Receita Federal criou um sistema ainda mais robusto. Isto facilitou o preenchimento da declaração, mas também permitiu um maior cruzamento de dados dos contribuintes. Ou seja, é preciso ter muito cuidado para não ter problemas com a Receita.

Pelo segundo ano consecutivo, a declaração de Imposto de Renda está sendo feita exclusivamente pela internet. Tem vários jeitos de declarar: pelo programa para computador, tablet ou celular.

Se não quiser baixar nenhum programa nem aplicativo, você pode acessar o site da Receita Federal e entregar a declaração por lá. Essa opção só é válida se você tiver o certificado digital e cadastro no e-CAC.

Quem entregar a declaração fora do prazo está sujeito a pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20% do valor de imposto devido.

Além disso, enquanto não regularizar a situação com a Receita Federal, o seu CPF do contribuinte fica com status "pendente'', o que pode impedir a emissão de passaporte, a posse em concurso público, obtenção de empréstimos e até mesmo ocasionar problemas para movimentar a conta no banco.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM

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