Rigor na prestação de contas e nos gastos de campanhas eleitorais

13/04/2016

As eleições municipais deste ano serão a primeira disputa eleitoral sem o financiamento de empresas, por meio de doações, e com um novo conceito de propaganda antecipada.

As medidas são efeitos da Lei 13.165/2015, sancionada em setembro do ano passado pela presidência da República.

O intuito da legislação, que teve o aval do Supremo tribunal Federal (STF), é reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e regular a propaganda eleitoral.

Dentre outras determinações, a chamada Minirreforma eleitoral eleva o rigor nos gastos e na prestação de contas da campanha.

A Lei fixa limite para gastos na campanha; estabelece teto para as doações feitas por pessoas físicas; exige que a arrecadação de recursos em dinheiro seja divulgada até 72 horas após o recebimento; e prevê punições que podem culminar com a cassação do mandato por abuso do poder econômico.

A sanção pode ser aplicada, caso as despesas com publicidade dos órgãos públicos excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

TRE/SCPropaganda

Em relação às propagandas eleitorais, a lei estabelece que serão permitidas após o dia 15 de agosto do ano da eleição, além de outros regulamentos. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que em 2014 as doações privadas para a campanha eleitoral foram de aproximadamente R$ 5 bilhões, o que demonstra o impacto da mudança.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda aos candidatos que planejem com cuidado os gastos de campanha para evitar problemas com a justiça eleitoral. As doações por pessoa jurídica aos partidos políticos estão vetadas, inclusive por uma decisão do Plenário do STF.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM

Leia mais: clique aqui

Voltar
(85) 3308.0000
Rua Tomás Acioli, 555  Joaquim Távora
CEP 60.135-180  Fortaleza CE

Registro CRC CE 000799/O-4
Registro CRC CE 001214/O-3
© 2016. Todos os direitos reservados